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Objeção de Consciência e Direitos Humanos

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O direito à objeção de consciência surge como um tema jurídico cada vez mais reivindicado. Atesta a amplitude do fenómeno o facto de o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos se confrontar frequentemente com casos de pessoas que, alegando razões de consciência, se recusam por exemplo a cumprir o serviço militar obrigatório, a jurar sobre a Bíblia, a integrar um júri, a colaborar em abortos ou a permitir que os seus filhos sejam vacinados. Impõe-se, portanto, uma clarificação da noção de objeção de consciência, não para estender o seu campo de aplicação a ponto de a tornar indefensável, mas, pelo contrário, para a definir melhor, a fim de que ela possa ser garantida na justa medida.

Numa sociedade que renunciou, pelo menos parcialmente, à convicção pública de que existe um bem objetivo, recusar-se a empreender este trabalho de reflexão seria renunciar à racionalidade da justiça e resignar-se à arbitrariedade.

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